Nicolini & Ongaratto Advogados Associados

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Superior Tribunal de Justiça fixa quatro teses sobre atraso na entrega de imóveis.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11/09/2019), a Segunda Seção do STJ fixou quatro teses jurídicas relativas aos contratos de compra e venda de imóveis no âmbito do programa Minha Casa Minha vida.

As teses fixadas consolidam entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos anteriores, e estão consonância com as alterações introduzidas pela chamada Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18).

Dentre as teses, merece destaque a que a veda a fixação de prazo meramente estimativo para a entrega de unidade imobiliária, devendo estar previsto no contrato, deforma clara e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à formação do grupo de adquirentes.

O entendimento firmado nas teses passa a ter efeito vinculante em todo o território nacional, e, de acordo com o Advogado Dr. Anderson Mattuella, sócio do Escritório Nicolini & Ongaratto, "passará a nortear as decisões relativas a esta matéria, razão pela qual as incorporadoras deverão estar atentas e ajustar os seus contratos de compra e venda às novas regras”.

REsp 1.729.593

Fonte: www.stj.jus.br
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