Programa de Integridade Estadual.
Consoante disposto na Lei Estadual nº 15.228/18, em vigor desde o final do ano passado, restou estabelecido que todas as empresas que contratarem com os órgãos da Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, ficam obrigadas a possuir Programa de Integridade.
Segundo estabelece o art. 38 da referida legislação, o “Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.”
A referida Legislação também estabelece que a implementação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deverá acontece, no prazo máximo de 180 a partir da data de celebração do contrato.
Importante salientar também que o não cumprimento da referida exigência, poderá acarretar, para a empresa, a aplicação de multa, inscrição no CADIN e a impossibilidade de novas contratações com o Estado.
Segundo a advogado César Cauê Schaeffer Ongaratto, sócio do escritório N&O Advogados Associados, “a exigência que as empresas possuam um Programas de Integridade, ou Compliance, é uma tendência que deverá ser observada em todas as contratações com o Poder Público. Assim, quem deseja continuar celebrando contratos desta natureza, deve estar preparado para essa nova realidade”