O que são “Smart Contracts”?
Com o avanço da tecnologia e a interação do mundo virtual com o universo jurídico, é constante o surgimento de novas ferramentas que prometem revolucionar a forma como se estabelecem os negócios jurídicos.
Dentre essas ferramentas, destacamos os Smart Contracts (Contratos Inteligentes), que são capazes de ser executados e aplicados de forma autônoma e automática, sem a intervenção de terceiros ou de uma autoridade central.
Os Smart Contracts são estruturados na tecnologia blockchain, que consiste num sistema descentralizado, distribuído em milhares de nós na rede, que não permitem que o seu conteúdo seja alterado, conferindo segurança e imutabilidade às transações.
Estes contratos se executam de forma automatizada, utilizando condições predeterminadas incorporadas em uma linguagem de computador codificada, que sempre age da mesma maneira sem depender da atuação de terceiros.
Embora ainda não haja regulamentação específica, os Smart Contracts são instrumentos legalmente válidos, uma vez que, assim como os contratos convencionais, representam a manifestação de vontade das partes contratantes, com vistas a criar, modificar ou extinguir um direito.
Atualmente, os Smart Contracts são utilizados, basicamente, para as transações envolvendo as criptomoedas (BitCoin, Ethereum, Ripple, etc.).
Entretanto, a tendência é que esta modalidade de contrato passe a ser utilizada para transações envolvendo a propriedade de imóveis e veículos, direitos autorais, seguros, testamentos, dentre outros.
Para tanto, será necessário que os órgãos públicos sejam trazidos para dentro da rede, permitindo a interação de seu banco de dados através das plataformas blockchain.
Autor: Anderson Mattuella (OAB/RS 75.999), sócio do Escritório Nicolini & Ongaratto Advogados Associados.
Fonte: www.noadv.com.br