Nicolini & Ongaratto Advogados Associados

Menu

ESTADO DO RS AUMENTA LIMITE PARA EXIGÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Em razão de recente alteração legislativa (Lei nº 15.600/21), o Estado do Rio Grande do Sul passou a exigir o Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, cujo valor global seja superior a R$ 3.300.000,00 (para obras e serviços de engenharia) e R$ 1.430.000,00 (para compras e serviços) e o prazo seja igual ou superior a 180 dias (vide art. 37).

Segundo disposto no próprio texto legal (art. 38), “o Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.”

A referida legislação também preconiza que o Programa de integridade deve ser implementado pela pessoa jurídica, no prazo máximo de 180 dias corrido a partir da celebração do contrato com a administração Pública.

Importante destacar que no Estado do Rio Grande do Sul a Lei nº 15.228/18 (recentemente alterada pela Lei 15.600/21 e regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 55.631/20) dispõe expressamente sobre a “responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Segundo o advogado César Ongaratto, sócio do escritório Nicolini & Ongaratto Advogados Associados, “a exigência de Programas de Conformidade para que as empresas privadas possam contratar com o Poder Público tente a se intensificar entre todos os entes da Federação e órgãos da administração pública, em especial depois das disposições legais advindas da Lei Federal 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Ademais, na relação entre empresas privadas já é necessário, em muitos casos, a existência de programas de Compliance para que a contratação seja efetivada”.

Fonte: www.noadv.com.br
Voltar