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A MP da Liberdade Econômica e a Soberania dos Contratos.

No dia 20 de Setembro, enquanto os gaúchos celebravam a Revolução Farroupilha, o Presidente da República sancionou a chamada “Medida Provisória da Liberdade Econômica”, agora convertida na Lei nº 13.874/2019.

A nova Lei tem por escopo, precipuamente, desburocratizar os serviços públicos e facilitar a abertura de empresas no país, diminuindo a interferência e o poder regulador do Estado sobre as sociedades empresariais.

Dentre outras novidades, a norma concede maior liberdade de negociação entre sociedades privadas, permitindo que as partes definam livremente as regras do negócio que pretendem celebrar, mesmo que de forma diversa das regras previstas em lei.

Neste âmbito, ganha relevância a figura dos “contratos”, uma vez que a liberdade de contratar foi ampliada, possibilitando aos contratantes que estipulem os exatos termos e condições do negócio que pretendem firmar.

Diversamente do posicionamento atual de nossos Tribunais, a revisão de cláusulas contratuais deverá ocorrer de forma excepcional, devendo prevalecer o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações privadas, conforme nova redação dada aos Artigos 421 e 421-A do Código Civil.

Os novos dispositivos reafirmam o princípio pacta sunt servanda e a liberdade de contratar, alçando os “contratos” à condição de “soberanos”, possibilitando que operadores do direito possam desenvolver instrumentos contratuais que reflitam a real intenção das partes de forma personalizada e com maior segurança.

O desafio, agora, é fazer com que o espírito da norma seja recepcionado pelo Poder Judiciário, para que, na prática, seja garantido às partes a livre estipulação dos negócios jurídicos empresariais, sem a interferência do Estado.

A MP da Liberdade Econômica entrou em vigor na última sexta-feira (20/09/2019), e a tendência é que fomente o empreendedorismo no país.

Autor: Anderson Mattuella (OAB/RS 75.999), advogado especialista em contratos e sócio do Escritório Nicolini & Ongaratto Advogados Associados.

 

 

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