HERANÇA DIGITAL E DIREITOS PÓS-MORTE: O QUE ACONTECE COM SEUS DADOS DEPOIS QUE VOCÊ MORRE?
A presença da tecnologia no cotidiano de milhares de pessoas, através do uso de redes socias e/ou outros tipos de plataformas digitais, traz à tona uma questão jurídica cada vez mais relevante: O que acontece com os dados e perfis digitais de uma pessoa após sua morte?
O Código Civil brasileiro estabelece que a personalidade jurídica se encerra com a morte. Por outro lado, os direitos da personalidade podem se projetar além da vida, permitindo que herdeiros, detentores da legitimação processual, atuem judicialmente na proteção da identidade do ente falecido, inclusive, a identidade digital.
A herança digital é compreendida como um conjunto de bens digitais, com valor econômico (ex.: contas monetizadas, criptomoedas, direitos autorais sobre conteúdos digitais...), e até elementos com valor afetivo e pessoal (ex.: fotos, mensagens e perfis em redes sociais...). Embora nem todos esses bens se enquadrem na noção tradicional de herança. por não estarem necessariamente associados ao proveito econômico, envolvem a preservação da memória e da dignidade digital do falecido. Por isso, podem (e devem) ser gerenciados e protegidos pelos herdeiros legítimos.
O Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR), por exemplo, aponta para a necessidade de permitir que a pessoa, em vida, defina o destino de seus dados após a morte. Vale destacar que, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também prevê a destinação dos dados pós-morte, no entanto sem qualquer aprofundamento sobre a temática.
Além disso, o Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, visa atualizar o Código Civil e outras legislações correlatas para adaptá-las à era digital. A proposta busca incorporar os bens digitais ao universo do direito sucessório, proporcionando maior segurança jurídica ao planejamento sucessório e, principalmente, às famílias.
Assim, recomenda-se atenção quando o assunto for planejamento sucessório no âmbito tecnológico, seja via testamento ou termos de uso das plataformas, para garantir que sua vida digital esteja em conformidade com sua última vontade.
Fernanda Fernandes da Luz - Estagiária