Nicolini & Ongaratto Advogados Associados

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Grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.

Na última terça-feira (20/02/24) foi anunciado pelo presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, a obrigatoriedade do cadastro das médias e grandes empresas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta 100% digital implantada pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De forma resumida, podemos destacar que a referida ferramenta tem o objetivo de centralizar, em uma única plataforma digital, todas as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.

O prazo para realizar o referido cadastro inicia no dia 1/03/24 e vai até 30/05/24.  Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória a partir dos dados existentes na Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Atualmente as empresas recebem notificações judiciais por meio de correspondência ou via oficial de justiça (ex: citação e/ou intimações), ao passo que, com o final do prazo de cadastramento, as empresas obrigadas passarão a receber as notificações judiciais unicamente pelo Domicilio Judicial Eletrônico.

Cumpre destacar que, a falta de confirmação do recebimento da citação e/ou intimação no prazo legal pelo destinatário, sem apresentação de justificativa, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência de multa de até 5% do valor econômico da causa.

O cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, até a presente data, não é obrigatório para micro e pequenas empresas e pessoas físicas, embora a recomendação do CNJ é que todos se cadastrem, sendo que a previsão de início da próxima etapa está programada para julho de 2024.

Gelvan Ritter - OAB/RS 125.860

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