Nicolini & Ongaratto Advogados Associados

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ESG (Environmental, Social and Governance).

A adoção de boas práticas de “Compliance” e de Governança Coorporativa vem evoluindo muito nos últimos anos, em especial diante da percepção incontestável que a adoções das referidas práticas geram resultados que impactam positivamente. Neste mesmo sentido trago, ainda que de forma bastante resumida, alguns apontamentos importantes sobre o conceito de “ESG” o qual, ainda pouco difundido no Brasil, será cada vez mais cobrado no mundo corporativo.

Pois bem, ESG (Environmental, Social and Governance) nada mais é do que um conjunto de medidas e de boas práticas que as empresas devem adotar visando a preservação do meio ambiente, responsabilidade com a sociedade e transparência empresarial.  Buscando explicação na própria sigla “ESG” temos: a) “Environmental” ou Ambiental refere-se a práticas e princípios adotados pela empresa para a conservação do meio ambiente; b) Social diz respeito à relação que a empresa tem com as pessoas do seu entorno e; c) “Governance” ou Governança refere-se a forma com a empresa realiza a gestão dos seus processos, com foco na transparência.

Para colaborar na compreensão da matéria trago alguns exemplos práticos de boas práticas “ESG”: Redução de emissão de poluentes, valorização da saúde e segurança no ambiente de trabalho, promoção da diversidade e igualdade de oportunidades dentro da organização, combate a corrupção, responsabilidade tributária, estrutura de governança clara e a existência de código de conduta e ética.

Dito isso, é possível afirmar que a adoção das boas práticas “ESG” gera uma série de benefícios à organização, tais como o fortalecimento da marca, mitigação de riscos, fidelização de clientes, atração e retenção de talentos, melhora da relação com investidores bem como maiores chances de acesso ao crédito. Nunca é demais lembrar que cada vez mais as pessoas desejam estar associadas a negócios/marcas que envolvam a construção de um mundo inclusivo, ético e ambientalmente sustentável, gerando, por via de consequência, uma melhor qualidade de vida para todos. Negar este fato é negar o óbvio!

César Cauê Schaeffer Ongaratto - OAB/RS 53.943

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